CON.VI.DA.

Acordo de Tratamento de Dados Pessoais

Versão 2026-10 · parte integrante dos Termos de Uso

Este acordo regula o tratamento de dados pessoais feito por [RAZÃO SOCIAL] (CNPJ [CNPJ]), como Operadora, em nome da organização que contrata o CON.VI.DA. (Controladora), nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

1. Objeto

A Operadora trata os dados pessoais de convidados, palestrantes, equipe e participantes dos eventos da Controladora somente para prestar o serviço CON.VI.DA.: convites, confirmações, mensagens, check-in, crachás, pesquisas, mapa do evento e relatórios.

2. Instruções da Controladora

A Operadora segue as instruções da Controladora, que são dadas pelas configurações feitas no painel (eventos, listas, mensagens, prazos de retenção) e por solicitações por escrito. A Controladora é responsável pela base legal do tratamento e por informar os titulares.

3. Confidencialidade

As pessoas da Operadora com acesso aos dados estão obrigadas a sigilo, e o acesso se limita ao necessário para operar, dar suporte e manter o serviço.

4. Medidas de segurança

5. Suboperadores

A Controladora autoriza o uso de: (a) provedor de hospedagem da Operadora, [NOME DO PROVEDOR E PAÍS DOS SERVIDORES]; (b) o servidor de e-mail (SMTP) indicado pela própria Controladora; (c) a conta da Meta (WhatsApp Business) da própria Controladora. A Operadora avisará a Controladora antes de incluir novos suboperadores que tenham acesso a dados pessoais.

6. Direitos dos titulares

A Operadora oferece no painel as ferramentas para atender titulares (consulta, correção, anonimização a pedido, descadastro e prazos de retenção) e encaminhará à Controladora, em até 5 dias úteis, os pedidos que receber diretamente.

7. Incidentes de segurança

A Operadora comunicará à Controladora, em até 24 horas da ciência, incidente de segurança que envolva dados pessoais dela, com as informações disponíveis sobre a natureza do incidente, os dados e titulares afetados e as medidas adotadas, para que a Controladora cumpra a comunicação à ANPD e aos titulares quando exigida.

8. Transferência internacional

Se os servidores ou suboperadores estiverem fora do Brasil, a transferência seguirá as hipóteses do art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD. [INFORMAR SE HÁ TRANSFERÊNCIA E O MECANISMO USADO.]

9. Término: devolução e eliminação

No fim do contrato, a Operadora disponibiliza, a pedido feito em até 30 dias, a exportação completa dos dados da Controladora (banco de dados e arquivos). Em seguida exclui os dados da plataforma; as cópias de segurança expiram em até 30 dias. Podem ser mantidos apenas registros exigidos por lei.

10. Auditoria

A Operadora fornecerá as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo, mediante pedido por escrito com antecedência razoável, preservando a confidencialidade dos demais clientes e a segurança da plataforma.

11. Vigência

Este acordo vale enquanto houver tratamento de dados da Controladora pela Operadora. Contato do encarregado: [NOME E E-MAIL DO ENCARREGADO].